Um médico do Estado, aprovado em concurso público, ganhou o direito de permanecer no cargo, mesmo já exercendo a mesma função na Paraíba. A decisão foi dada pelo juiz convocado pelo TJRN, Gustavo Marinho, o qual concedeu o mandado de segurança até que seja julgado o mérito final da demanda pela Corte Estadual.
O Estado salientou que a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – COPAC/SEARH confirmou o entendimento da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) no sentido da não permissibilidade de acumulação em virtude de o impetrante ser militar e não se encontrar na reserva.
No entanto, a decisão ressaltou que o médico já solicitou o ingresso na reserva militar, conforme documento nas folhas. 28/33.
Além destes pontos e do fato dos documentos autorizarem o pedido liminar, o juiz acrescentou que há o chamado "perigo da demora", já que o médico encontra-se na iminência de perder um dos cargos públicos diante da alegada ilicitude de acumulação.
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