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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Agentes de Proteção da Infância e Juventude comemoram decisão do Senado que criminaliza venda de bebidas a menores


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou quarta-feira, 17, projeto de lei que criminaliza a venda, fornecimento (inclusive gratuito), servir ou entregar bebida alcoólica a menores de 18 anos de idade. A matéria agora segue para avaliação da Câmara dos Deputados. A medida foi comemorada pela coordenação dos Agentes Judiciários de Proteção da Infância e Juventude, que em Mossoró já vem realizando o trabalho e fiscalização e orientação em bares, casas de shows, praças, no sentido de prevenir o descumprimento da legislação em vigor.
"Somos favoráveis à criminalização da venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, pois acompanhamos diariamente as consequências de atos cometidos por adolescentes em decorrência do uso da bebida", destaca a coordenadora dos Agentes Judiciários da Vara da Infância e Juventude de Mossoró, Marileide Franco.
Segundo a coordenadora, o trabalho dos agentes, que havia sido paralisado no final do ano passado, foi retomado de forma efetiva, com atuação em diversos pontos da cidade, com o intuito de garantir a não-comercialização e uso de bebidas alcoólicas por parte dos menores de idade. "Os agentes estão nas ruas, fiscalizando, orientando. Nosso trabalho é intensificado nos finais de semana, quando visitamos bares, praças, casas de shows, postos de gasolina. Recebemos várias denúncias da população e buscamos enfrentar o problema", diz, acrescentando que a cada dia 15 dias os agentes percorrerão a zona rural da cidade promovendo a fiscalização nessa área.
A proposta aprovada na comissão do Senado, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), excluiu o dispositivo da Lei de Contravenção Penal, criada da década de 1940, que pune de forma mais branda a venda de bebida às crianças e adolescentes. Os senadores estabeleceram que os vendedores ou fornecedores de bebida alcoólica processados e condenados pela Justiça deverão cumprir pena de dois a quatro anos de detenção. O projeto prevê multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos comerciais punidos e estes ficarão interditados até a efetivação do pagamento.

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