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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Câmara aprova pena de prisão de até 10 anos para morte decorrente de racha.


Pena de até 10 anos de prisão para homicídio cometido por motorista que participar de racha está prevista em projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta amplia ainda as multas para quem praticar essa infração, igualando as penalidades à lei da seca que pune o motorista que dirigir embriagado.

O projeto fixou a pena de detenção de 6 meses a 3 anos para quem participar de racha, mas ampliou a sanção quando isso resultar em lesão corporal grave ou morte. No caso de lesão corporal, a pena sobe para de 3 a 6 anos de prisão. Ocorrendo morte devido ao racha, a pena vai de 5 a 10 anos de prisão. O relator do projeto, Hugo Leal (PSC-RJ), destaca que a pessoa que participar de um racha que tenha vítimas passará a responder por homicídio doloso por ter assumido o risco de cometer o crime.

O líder do PSB, Beto Albuquerque (RS), afirma que com o projeto as penas para os infratores ficarão mais altas. "É a primeira vez que estamos igualando o homicídio cometido no trânsito a outras formas de assassinato. Até hoje muitas vidas perdidas acabaram no pagamento de cesta básica, isso vai acabar".

O projeto ainda eleva a multa para quem "disputar corrida", "promover ou participar" de racha, "utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus" ou forçar ultrapassagem perigosa. Todas essas ações passam a ter multas semelhantes a da lei seca, hoje em R$ 1,9 mil. Ultrapassagens pelo acostamento, pela contramão em curvas, faixas de pedestre, pontes, entre outros, passam a ser infrações gravíssimas e ter multa de aproximadamente R$ 950.

A Câmara fez ainda uma pequena alteração na lei seca para incluir a possibilidade de exame toxicológico como possibilidade de prova de direção sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

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