O Banco do Brasil (BB) está proibido pela Justiça de cobrar tarifa pela emissão de boletos bancários. A decisão, de segunda instância, é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas vale para todo o país e só pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de não poder mais fazer a cobrança, o banco terá de trocar os boletos em poder dos correntistas por outros isentos das tarifas. A instituição também foi obrigada a publicar a decisão nos jornais e a depositar R$ 2 milhões no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, operado pelo Ministério da Justiça, como indenização coletiva por descumprir os direitos do consumidor.
De acordo com o desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJRS, a cobrança de encargos pela emissão do boleto é abusiva porque transfere para o correntista um custo operacional que deveria caber à instituição financeira. O Banco do Brasil também tinha sido condenado em primeira instância, mas recorreu da sentença, que agora foi mantida.
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