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sábado, 12 de janeiro de 2013

Ocorrências com aparelhos eletrodomésticos são maioria no RN

Acidentes de consumo são causados por produtos que prejudicam a saúde ou segurança do consumidor

De acordo com relatório referente ao último trimestre de 2012 e com base nos resultados do Banco de Dados de Acidentes de Consumo do Inmetro, o Rio Grande do Norte registrou, no período, sete ocorrências dessa natureza, das quais 43% foram ocasionadas por eletrodomésticos e produtos similares.
"Esse é um número baixo, se levarmos em consideração a população do nosso Estado. Isso ocorre porque, muitas vezes, o consumidor deixa de fazer o seu registro", alerta o diretor do Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem-RN), Carlson Gomes.
Acidentes de consumo são causados por produtos ou serviços que, embora utilizados de acordo com as recomendações do fornecedor (manual de instruções, embalagem, rótulo, bula, entre outros), provocam danos que prejudicam a saúde ou segurança do consumidor. Queimaduras, cortes ocasionados por embalagens inadequadas, choques e quedas são alguns dos exemplos mais comuns.
Segundo Carlson Gomes, esse registro é essencial para que seja possível mapear as ocorrências, identificar os fatores de risco e encaminhar os dados a uma comissão que propõe políticas públicas, reformulação ou criação de normas técnicas do Inmetro ou até termos de ajuste de conduta assinados pelo fornecedor para aperfeiçoar a segurança de produtos e serviços.
"Nosso principal parceiro nessa busca por melhorias é o consumidor. Por isso, precisamos que ele nos informe em caso de acidentes". 

Saiba o que é preciso para registrar "Acidente de Consumo"
Para registrar qualquer acidente de consumo que tenha sofrido, o consumidor potiguar deve acessar a página do Ipem-RN na internet e clicar no banner "Acidente de Consumo", que o direcionará imediatamente para a página do Inmetro, onde deverá ser preenchido um formulário. O endereço é owww.ipem.rn.gov.br.
O registro de acidentes de consumo não tem caráter de reclamação. Para formalizar uma reclamação contra produto ou serviço, o consumidor pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fornecedor do produto ou com o Procon, que o orientará a respeito.

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