Conselho Regional de Medicina da PB interdita Hospital São Lucas; determinação valerá a parti de sábado (15)
EXCLUSIVO: No dia 11 de outubro de 2011, às 12h32min, o departamento de fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba, juntamente com o MP (Ministério Público da Paraíba), Coren-PB(Conselho Regional de Enfermagem), CRF-PB (Conselho Regional de Farmácia), CRO-PB, (Conselho Regional de Odontologia) e Agevisa, (Agência Estadual de Vigilância Sanitária), fiscalizaram o Hospital e Maternidade São Lucas, em Brejo dos Santos, com o objetivo de avaliar as atuais condições da instituição. O hospital é único da cidade e possui uma uma estrutura física bem conservada.
Na quarta-feira (12), os Agentes da Vigilância Sanitária Municipal, atendendo ofício da Promotoria da Comarca de Catolé do Rocha, também realizaram inspeção sanitária nas instalações da unidade hospitalar. (fotos acima e ao lado).
Segundo conclusão do Departamento de Fiscalização do CRM-PB, (…) na impossibilidade de manter uma equipe médica permanente a unidade de saúde será passível de interdição ética(…)”.Considerando que um Hospital deve dispor de médico presencialmente diuturnamente e em todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados.
O próprio diretor Dr. Lauri Ferreira que também é prefeito da cidade, informou aos Agentes que no momento ele é o único plantonista do hospital.
Os Agentes verificaram que as condições de funcionamento da unidade feria a princípios fundamentais do Código de Ética e a uma Resolução do Conselho Federal de Medicina.
A unidade hospitalar vinha funcionando há muito tempo com apenas um médico em plantões diários de domingo a domingo, o que é vedado pelo código e pela Resolução.
A interdição valerá a partir das 00H00 desse sábado (15.10) até que as determinações sejam cumpridas, após uma nova vistoria dos órgãos fiscalizadores.
A fiscalização foi determinada pela Promotoria da Comarca de Catolé do Rocha, por meio de oficio da 2ª Promotoria de nº 48/2011/MPPB/PJCR, assinado pelo promotor Ricardo Alex Almeida Lins.
Confira na íntegra o auto de interdição
AUTO DE INTERDIÇÃO ÉTICA Nº 22/2011
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba no uso das suas atribuições e visando a preservação da dignidade do atendimento a população e ao profissional Médico resolve:
INTERDITAR eticamente os Médicos que atuam no Hospital e Maternidade São Lucas de Brejo dos Santos, com base nos princípios fundamentais 2º, 4º, 8º e 12 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009), complementado pelas resoluções do Conselho Federal de Medicina nº 997/80 e 1541/98.
A Interdição Ética é decorrente da avaliação realizada pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba no dia 11de Outubro de 2011.
Esta interdição iniciará às zero horas do dia 15 de outubro de 2011, encerrando na ocasião em que as determinações sejam cumpridas, após nova avaliação do mesmo conselho.
EXCLUSIVO: No dia 11 de outubro de 2011, às 12h32min, o departamento de fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba, juntamente com o MP (Ministério Público da Paraíba), Coren-PB(Conselho Regional de Enfermagem), CRF-PB (Conselho Regional de Farmácia), CRO-PB, (Conselho Regional de Odontologia) e Agevisa, (Agência Estadual de Vigilância Sanitária), fiscalizaram o Hospital e Maternidade São Lucas, em Brejo dos Santos, com o objetivo de avaliar as atuais condições da instituição. O hospital é único da cidade e possui uma uma estrutura física bem conservada.
Na quarta-feira (12), os Agentes da Vigilância Sanitária Municipal, atendendo ofício da Promotoria da Comarca de Catolé do Rocha, também realizaram inspeção sanitária nas instalações da unidade hospitalar. (fotos acima e ao lado).
Segundo conclusão do Departamento de Fiscalização do CRM-PB, (…) na impossibilidade de manter uma equipe médica permanente a unidade de saúde será passível de interdição ética(…)”.Considerando que um Hospital deve dispor de médico presencialmente diuturnamente e em todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados.
O próprio diretor Dr. Lauri Ferreira que também é prefeito da cidade, informou aos Agentes que no momento ele é o único plantonista do hospital.
Os Agentes verificaram que as condições de funcionamento da unidade feria a princípios fundamentais do Código de Ética e a uma Resolução do Conselho Federal de Medicina.
A unidade hospitalar vinha funcionando há muito tempo com apenas um médico em plantões diários de domingo a domingo, o que é vedado pelo código e pela Resolução.
A interdição valerá a partir das 00H00 desse sábado (15.10) até que as determinações sejam cumpridas, após uma nova vistoria dos órgãos fiscalizadores.
A fiscalização foi determinada pela Promotoria da Comarca de Catolé do Rocha, por meio de oficio da 2ª Promotoria de nº 48/2011/MPPB/PJCR, assinado pelo promotor Ricardo Alex Almeida Lins.
Confira na íntegra o auto de interdição
AUTO DE INTERDIÇÃO ÉTICA Nº 22/2011
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba no uso das suas atribuições e visando a preservação da dignidade do atendimento a população e ao profissional Médico resolve:
INTERDITAR eticamente os Médicos que atuam no Hospital e Maternidade São Lucas de Brejo dos Santos, com base nos princípios fundamentais 2º, 4º, 8º e 12 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009), complementado pelas resoluções do Conselho Federal de Medicina nº 997/80 e 1541/98.
A Interdição Ética é decorrente da avaliação realizada pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba no dia 11de Outubro de 2011.
Esta interdição iniciará às zero horas do dia 15 de outubro de 2011, encerrando na ocasião em que as determinações sejam cumpridas, após nova avaliação do mesmo conselho.
do blog nossa paraná
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