Pages

Subscribe:

Blog Archive

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Mossoroenses devem estar atentos à lista de material escolar para o ano letivo

Escola não pode exigir aquisição de uma marca específica para o material escolar (Marcos Lima)

O mês de janeiro não é marcado apenas pelas férias nos colégios, também é neste período que muitos mossoroenses começam a renovar a matrícula de seus filhos e providenciam a compra do material escolar. Como a lista dada pelas escolas é bastante extensa muitos pais e responsáveis questionam sobre o requerimento de alguns artigos e sua quantidade.
O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) alerta que há produtos que não podem ser exigidos pelas escolas, tais como materiais de limpeza e artigos que não sejam utilizados em atividades pedagógicas.
O Procon explica que materiais relativos à infraestrutura, como copos descartáveis, papel higiênico e água potável, são vetados por serem de responsabilidade da instituição. No caso de papel, a escola só pode pedir uma resma por aluno, mais do que isso já pode ser considerado exagero.
Além disso a escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica de material ou só aceitar material adquirido em uma determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino. Pelo Código de Defesa do Consumidor, essas práticas são consideradas abusivas. Em relação ao uniforme, a escola só poderá exigir que a compra seja feita na própria unidade ou em terceiros predeterminados, caso tenha uma marca registrada.
O advogado Breno Vinícius explicou que as escolas podem pedir, na lista, materiais de uso exclusivo do aluno, não de uso coletivo e que seja da competência da instituição.
"A primeira coisa a fazer quando os pais acham que a escola está pedindo mais itens do que o necessário é se dirigir à instituição e tentar conversar. Caso o diálogo não surta efeito, estes podem ir ao Procon em busca de ajuda, uma vez que o colégio estaria pedindo material de trabalho da própria escola, que não estaria diretamente implicado na educação do aluno", esclareceu o advogado.
A comerciante Giliane Teixeira disse que muitos pais quando começam a colocar seus filhos na escola acham a lista de material extensa e abusiva.
"No maternal a lista de pedidos era absurda. Agora que meu filho está no ensino médio, esta lista deu uma reduzida, o mais caro no momento são os livros. O material que pedem é mais para o dia-a-dia", comentou Giliane. 

Lista de produtos que não podem ser exigidos:
- Álcool hidrogenado;
- Canetas para lousa;
- Material de limpeza;
- Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
- Papel Higiênico;
- Sabonete;
- Papel para impressora;
- Bolas de Sopro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário