Prefeito da Cidade de Encanto descumpre acordo social no que se refere ao pagamento do funcionalismo municipal, pois o mesmo tem prazo base todo dia 30 de cada mês para efetuar o devido vencimento dos funcionários atendendo um prazo prorrogável até o dia 5 do mês subseqüente, fato esse que até o presente momento não foi cumprido pelo atual Gestor.
O senhor Prefeito também fere o Principio Constitucional da PUBLICIDADE no que se refere as Prestações de Contas e as Obras realizadas, pois tem o dever como Gestor de tornar público tudo o que for de interesse da coletividade e que a população não tem ciência do que vem ocorrendo com o dinheiro público.
Onde está o direito do Cidadão de Encanto?
O Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) elaborado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) que foi divulgado no último domingo (02), trouxe uma péssima notícia para o Prefeito de Encanto, Alberone Neri de Oliveira (DEM).
É que de acordo com o levantamento que mede a eficiência das políticas públicas nos municípios brasileiros nas áreas de Educação, Saúde e Emprego/Renda, a cidade de Encanto aparece no 157° lugar entre as 167 do Estado. A nível nacional, o município ficou na 4878º colocação.
A pergunta é:
Como pode um município ser vencedor da edição do SELO UNICEF na situação em que se encontra? como explicar isso?
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