“O meio mais eficiente e econômico para o armazenamento e distribuição de bens e serviços pelo Poder Público na área de saúde é a rede própria”. Com esse pensamento a Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Iara Maria Pinheiro de Albuquerque, protocolou um novo pedido na Ação Civil Pública n.º 0019243-46.2010.8.20.0001 para que a Prefeitura tome providências para estruturar um local adequado para armazenar os medicamentos da rede pública.
Hoje os medicamentos estão armazenados no Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos (NUPLAN) através de contrato entre Secretaria de Saúde e UFRN. Essa foi a solução encontrada pelo município após o ajuizamento de Ação Civil Pública em junho do ano passado. Mas a Promotora de Justiça explica que a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde deve acontecer apenas quando as disponibilidades do sistema forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população.
“No caso do Município de Natal, entretanto, essa indisponibilidade permanente não se verifica, havendo total condição de o mesmo estruturar almoxarifado próprio, adequado ao acondicionamento dos produtos de saúde, bastando, para isso, um pouco de iniciativa da gestão, que até poderia transferir momentânea e excepcionalmente o serviço a um ente privado (no caso, o NUPLAM), enquanto não concluída tal estruturação”, ressalta Iara Pinheiro.
Segundo ela, o município não tem mantido o prédio do DLS sequer em condições mínimas para armazenamento, o que foi comprovado em inspeções feitas pelo Ministério Público e pela Vigilância Sanitária Municipal. As inspeções demonstraram, ainda, que o contrato com o NUPLAM não tem se mostrado suficiente para evitar prejuízos e inadequações no armazenamento de insumos e medicamentos. “O contrato com a UFRN tem algumas restrições quanto ao acondicionamento de certos itens, e especialmente quanto a horário, pois não podem ser retirados nem recebidos do NUPLAM medicamentos à noite e finais de semana, o que gera a necessidade de, mesmo com o pagamento de alta quantia por este contrato, o Município ainda ter a necessidade de manter outro espaço para garantir acondicionamento de itens não inseridos no contrato com o NUPLAM e também manter certa retaguarda a fim de assegurar abastecimento em pronto-atendimentos, hospital e maternidades, nos finais de semana e à noite, quando necessário”, explica Iara Pinheiro.
Como forma de resolver esses e outros problemas relativos ao armazenamento adequado de medicamentos e insumos, a Promotora de Justiça requer na Ação que o município seja obrigado a, no prazo de até 30 dias, providenciar o acondicionamento adequado dos itens que estão atualmente no DLS. Para isso, devem ser feitas todas as adequações necessárias no prédio.
O Ministério Público requer, ainda, que em 120 dias, a Secretaria Municipal de Saúde apresente um planejamento para a reestruturação do DLS, com previsão de multa diária por descumprimento no valor de R$ 1 mil
Hoje os medicamentos estão armazenados no Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos (NUPLAN) através de contrato entre Secretaria de Saúde e UFRN. Essa foi a solução encontrada pelo município após o ajuizamento de Ação Civil Pública em junho do ano passado. Mas a Promotora de Justiça explica que a participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde deve acontecer apenas quando as disponibilidades do sistema forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população.
“No caso do Município de Natal, entretanto, essa indisponibilidade permanente não se verifica, havendo total condição de o mesmo estruturar almoxarifado próprio, adequado ao acondicionamento dos produtos de saúde, bastando, para isso, um pouco de iniciativa da gestão, que até poderia transferir momentânea e excepcionalmente o serviço a um ente privado (no caso, o NUPLAM), enquanto não concluída tal estruturação”, ressalta Iara Pinheiro.
Segundo ela, o município não tem mantido o prédio do DLS sequer em condições mínimas para armazenamento, o que foi comprovado em inspeções feitas pelo Ministério Público e pela Vigilância Sanitária Municipal. As inspeções demonstraram, ainda, que o contrato com o NUPLAM não tem se mostrado suficiente para evitar prejuízos e inadequações no armazenamento de insumos e medicamentos. “O contrato com a UFRN tem algumas restrições quanto ao acondicionamento de certos itens, e especialmente quanto a horário, pois não podem ser retirados nem recebidos do NUPLAM medicamentos à noite e finais de semana, o que gera a necessidade de, mesmo com o pagamento de alta quantia por este contrato, o Município ainda ter a necessidade de manter outro espaço para garantir acondicionamento de itens não inseridos no contrato com o NUPLAM e também manter certa retaguarda a fim de assegurar abastecimento em pronto-atendimentos, hospital e maternidades, nos finais de semana e à noite, quando necessário”, explica Iara Pinheiro.
Como forma de resolver esses e outros problemas relativos ao armazenamento adequado de medicamentos e insumos, a Promotora de Justiça requer na Ação que o município seja obrigado a, no prazo de até 30 dias, providenciar o acondicionamento adequado dos itens que estão atualmente no DLS. Para isso, devem ser feitas todas as adequações necessárias no prédio.
O Ministério Público requer, ainda, que em 120 dias, a Secretaria Municipal de Saúde apresente um planejamento para a reestruturação do DLS, com previsão de multa diária por descumprimento no valor de R$ 1 mil
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