Com o objetivo de buscar mais qualidade nas informações inseridas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), representantes dos 25 estados brasileiros e do Distrito Federal - que participam periodicamente do Encontro Nacional do Administradores e Coordenadores Tributários (Encat)- , elaboraram novas normas técnicas de validação que garantem um melhor preenchimento das informações relativas às operações identificadas nos documentos fiscais.
Parte dessas mudanças são obrigatórias desde ontem, e outras delas em 1° de fevereiro de 2012.
Estas modificações estão inseridas através da chamada Nota Técnica 04/11, publicada desde julho/2011.
A Nota Técnica reflete a preocupação das administrações tributárias quanto a eficiência no tratamento das informações representadas na NF-e.
"Desde o início da Nota Fiscal Eletrônica, nós observamos nos protocolos de cooperação técnica, entre as demais Administrações Tributárias (ATs) do país que existiam muitos erros, por parte das empresas, no preenchimento das NF-e nos sistemas, explicou o auditor fiscal da Secretaria de Estado da Tributação (SET), Marconi Brasil.
Segundo disse ainda o auditor fiscal da SET, do ponto de vista das empresas, as novas regras serão uma excelente oportunidade de melhorar o fluxo de informações que trafega dentro da organização e que se estende para toda a cadeia logística, com a integração dos fornecedores e dos clientes.
A Nota Técnica ainda traz consigo a facilidade da integração ''natural'' com o SPED Fiscal (EFD), ao promover o correto registro e escrituração contábil-fiscal da empresa, diminuindo sensivelmente os riscos de preenchimento indevido e, consequentemente, evitando possíveis problemas futuros com o fisco.
As novas regras podem ser vistas no portal nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br), no seguinte caminho: menu ''documentos'', opção ''notas técnicas'', link ''Nota Técnica 2011.004''.
Parte dessas mudanças são obrigatórias desde ontem, e outras delas em 1° de fevereiro de 2012.
Estas modificações estão inseridas através da chamada Nota Técnica 04/11, publicada desde julho/2011.
A Nota Técnica reflete a preocupação das administrações tributárias quanto a eficiência no tratamento das informações representadas na NF-e.
"Desde o início da Nota Fiscal Eletrônica, nós observamos nos protocolos de cooperação técnica, entre as demais Administrações Tributárias (ATs) do país que existiam muitos erros, por parte das empresas, no preenchimento das NF-e nos sistemas, explicou o auditor fiscal da Secretaria de Estado da Tributação (SET), Marconi Brasil.
Segundo disse ainda o auditor fiscal da SET, do ponto de vista das empresas, as novas regras serão uma excelente oportunidade de melhorar o fluxo de informações que trafega dentro da organização e que se estende para toda a cadeia logística, com a integração dos fornecedores e dos clientes.
A Nota Técnica ainda traz consigo a facilidade da integração ''natural'' com o SPED Fiscal (EFD), ao promover o correto registro e escrituração contábil-fiscal da empresa, diminuindo sensivelmente os riscos de preenchimento indevido e, consequentemente, evitando possíveis problemas futuros com o fisco.
As novas regras podem ser vistas no portal nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br), no seguinte caminho: menu ''documentos'', opção ''notas técnicas'', link ''Nota Técnica 2011.004''.
Erros mais comuns no preenchimento da NF-e com base na Nota Técnica
Em setembro de 2011, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) fez um levantamento estatístico dos erros mais comuns apresentados nas Notas Fiscais Eletrônica, emitidas em agosto de 2011, com base nas novas regras previstas pela Nota Técnica.
Observou-se que cerca de 25% das NF-e estavam com preenchimento inadequado no valor do produto (item da nota). Também percebeu-se o preenchimento incorreto do código GTIN (dígito inválido) em cerca de 15% das NF-e.
Ou seja, se as novas regras já estivessem entrado em vigor, muitas Notas Fiscais Eletrônicas seriam rejeitadas por estarem preenchidas de formas inadequadas.
Observou-se que cerca de 25% das NF-e estavam com preenchimento inadequado no valor do produto (item da nota). Também percebeu-se o preenchimento incorreto do código GTIN (dígito inválido) em cerca de 15% das NF-e.
Ou seja, se as novas regras já estivessem entrado em vigor, muitas Notas Fiscais Eletrônicas seriam rejeitadas por estarem preenchidas de formas inadequadas.
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