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terça-feira, 15 de novembro de 2011

Aplicação de penas mais severas para condutores que pratiquem crimes no trânsito gera polêmica



A aplicação de penas mais severas em condutores que praticam crimes no trânsito divide opiniões. Hoje, a 2ª e a 4ª Varas Criminais de Mossoró registram, somadas, 281 ações relacionadas a esses tipos de crimes, incluindo principalmente homicídios resultantes de atropelamentos.
E é justamente esse tipo de crime que vem levantando polêmica na esfera judicial e também na sociedade. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em favor de um motorista condenado por homicídio em São Paulo.
Em seu pedido, a defesa do réu, condenado a seis anos de reclusão por ter ultrapassado o sinal vermelho e atropelado um menino de 15 anos que atravessa a pista na faixa de pedestre, alegou que não deveria ter sido reconhecido o dolo eventual, pois os fatos decorreram de acidente de trânsito.
Para o juiz Herval Sampaio Júnior, a decisão do STJ em negar o habeas corpus representa a materialização de penas mais duras. "Ao cometer o crime de trânsito que resulta em homicídio, o condutor assume o risco de produzir um resultado fatal. A intenção pode não ser de matar, mas o resultado é esse, sendo que dessa forma alguns caso podem, sim, ser caracterizados como homicídio doloso", explica o juiz.
De acordo com Herval Sampaio Júnior, a decisão do STJ é natural. "Esse tipo de decisão gera polêmica, mas a própria sociedade cobra resultados, e existe, sim, a necessidade de haver punições mais severas", conclui o magistrado.

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