Em março de 2005, o Tribunal de Justiça de Rondônia anulou a nomeação do deputado estadual Natanael José da Silva para o cargo de conselheito do Tribunal de Contas daquele Estado. No ano seguinte, o Ministério Público goiano iniciou a luta para anular a nomeação de Carla Cintia Santilo para o mesmo cargo.
Em comum os dois casos têm o fato de as nomeações serem comprovadamente motivadas por acomodações políticas.
O artigo 56 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte prevê que só podem ser nomeados para o cargo brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
Procurado pela reportagem do O Mossoroense, o promotor do Patrimônio Público Eduardo Medeiros afirmou que o Ministério Público está vigilante e consciente dos fatos ocorridos em Goiás e Rondônia. "Outros tribunais já tomaram decisões nesse sentido de anular nomeações motivadas por acordos políticos explícitos", explicou.
O promotor afirmou que está atento a qualquer tipo de irregularidade. "Se o Ministério Público entender que a Constituição Estadual está sendo desrespeitada com certeza irá entrar com uma ação civil pública para anular essa nomeação", frisou.
EXPLICANDO
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) está com uma vaga de conselheiro em aberto desde setembro deste ano com a aposentadoria de Alcimar Torquato. Especula-se na mídia que a vaga a ser indicada pelo Poder Executivo poderia ser usada como forma de acomodação política
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