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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Justiça determina reintegração de posse do prédio da Prefeitura de Natal

Justiça: manifestantes deverão desocupar Prefeitura

O juiz da 3ª Vara da Fazenda pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, deferiu medida liminar para reintegrar o Município de Natal na posse do prédio sede da Prefeitura Municipal de Natal. O magistrado destaca que a medida judicial de reintegração deve ser promovida como cautela, com a presença obrigatória do Comandante Geral da Polícia Militar, para viabilizar o cumprimento da ordem, e evitar excessos em sua execução.

O pedido de reintegração de posse foi feito depois que manifestantes vinculados ao Sindicato dos Proprietários de Transportes Alternativos de Passageiros do Rio Grande do Norte (SITOPARN) adentraram na manhã de hoje (24) na sede da Prefeitura Municipal de Natal.

O município alegou que a manifestação aconteceu de maneira desordenada, ocupando inclusive os portões de acesso do prédio, de modo a proibir o livre acesso pessoas e funcionários no local. Disse, ainda, que a manifestação vem prejudicando de maneira significativa o regular funcionamento da Prefeitura, que se encontra com suas atividades praticamente paralisadas.

“Indiscutivelmente, o direito de protestar; de realizar reuniões pacíficas ostentar indignação em face de atitude ou omissão governamental encontra-se amparado no ordenamento jurídico. Ocorre que tal direito encontra limitações, justamente no direito que tem os demais, de ter acesso ao local de trabalho; de ir e vir, sem que a irresignação alheia venha a atingir, na completude, a harmonia dessa relação. É a situação que se apresenta, no dia de hoje, na cidade de Natal. A Prefeitura Municipal encontra-se sitiada, por manifestantes que exigem, de imediato, a satisfação de pleito administrativo”, destacou o juiz Geraldo Antônio da Mota.

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