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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Juiz determina bloqueio de R$ 3,8 milhões da conta do Município de Natal


O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio do valor de R$ 3.829.475,57, para fins de pagamento das dívidas vencidas de maio de 2012 a maio de 2013, em contas pertencentes ao Município de Natal, que ostentem recursos destinados à saúde. O bloqueio se deu para pagamento ao Hospital Médico Cirúrgico S/A pelos serviços prestados ao Município de Natal e que ainda não foram pagos. Pela determinação judicial, caso as contas não comportem a quantia integral, deverá ocorrer a complementação, em datas posteriores, na medida em que forem creditadas.

O magistrado determinou ainda a expedição de mandado ao Banco do Brasil S/A, através da Agência do Setor Público, para que o gerente dê, de imediato, efetivo cumprimento à decisão, sob pena de aplicação de medidas previstas no art. 461, § 5º do CPC, sujeitando, inclusive, a instituição financeira em penalidades, na eventual hipótese de descumprimento da decisão.

O processo

O Município alegou nos autos a existência de omissão na decisão, que determinou à municipalidade que efetue o pagamento pelos serviços prestados pelo Hospital Médico Cirúrgico S/A à Secretaria Municipal de Saúde, cujas notas fiscais foram emitidas, e não quitadas, há mais de um ano, sem que a municipalidade, apesar de beneficiária do serviço médico hospitalar, promova com a contraprestação.

Sustentou também o Município que não chegou a formalizar acordo com o hospital, e tampouco ocorrera a sua homologação, além da ocorrência de erros em pelo menos um das notas emitidas, pelo que requereu o recebimento dos embargos para indeferir a cobrança dos valores que não foram
pagos.

Ao examinar a questão, o magistrado viu que a Municipalidade deve ao Hospital Médico Cirúrgico notas fiscais de maio de 2012, junho de 2012, julho/2012, agosto/2012, setembro/2012, outubro/2012, novembro/2012, dezembro/2012, totalizando R$ 2.078.676,24. Para o ano de 2013, o atraso da municipalidade também é contumaz. De janeiro a maio de 2013, são 17 notas fiscais não quitadas, no total de R$ 1.750.799,57.

Desta forma, no entender do juiz Geraldo Antônio da Mota, inexiste omissão na decisão, mas sim, falta de cumprimento de obrigação de dívida contraída pelo Município perante o Hospital Médico Cirúrgico, que prestou os serviços, e não alcançou a contraprestação, inclusive de dívidas vencidas há mais de um ano. "Assim, ausente omissão, obscuridade ou contradição no decisum, podendo a matéria ser examinada em sede recursal própria", decidiu.

TJRN

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