Pages

Subscribe:

Blog Archive

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Resolução do Contran endurece nova Lei Seca


A medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 quando o condutor assoprava o bafômetro.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta terça-feira (29/01), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 432 que deixa a chamada Lei Seca mais rigorosa e não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor, que será autuado administrativamente por qualquer concentração de bebida. 

A medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008 quando o condutor assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames. 

A Lei Seca nº 12.760/2012 impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução nº 432. Por ela, se o condutor soprar o bafômetro e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames sangue a tolerância é zero: não será permitida qualquer concentração de álcool. 

A penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. 

A resolução também diz que será considerado crime, previsto no artigo 306 do CTB, quando o bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a seis decigramas, para caracterizar crime. O condutor é encaminhado à delegacia neste caso e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir. 

A norma do Contran traz, ainda, a Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro, que vai orientar os agentes quanto aos novos limites. Além disso, caso o motorista se negue a fazer o bafômetro, o agente poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário – Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, que será enxado ao à autuação. Neste caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia. 

O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outros aspectos. 

A resolução também prevê que seja realizado exame de alcoolemia para todos os acidentes de trânsito envolvendo vítimas fatais. 

Lei 

Com a nova lei, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista. 

A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.

Nenhum comentário:

Postar um comentário