O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Bruno Lacerda Bezerra, determinou que seja novamente intimado o secretário municipal de Saúde para que comprove nos autos, no prazo de 48 horas, o cumprimento da medida liminar, juntando o comprovante de recebimento pela autora do medicamento Clexane 40mg (Enoxaparina Sódica) na quantidade determinada nas prescrições médicas, pelo tempo que perdurar o tratamento, sob pena de configuração de crime e falta funcional.
Como se trata de medicação de fornecimento contínuo, o autor deve apresentar prescrição médica renovada semestralmente, deixando cópia, cuja entrega deverá ser realizada mediante recibo para fins de comprovação de eventual descumprimento da decisão.
O magistrado já havia determinado ao Município de Natal que garanta e viabilize, imediatamente, o fornecimento do medicamento Clexane 40mg (Enoxaparina Sódica), na quantidade de uma ampola ao dia, enquanto durar a prescrição médica. Porém, o Ente Público vem desrespeitando a decisão liminar.
Para o juiz, a ausência de cumprimento da liminar não encontra justificativa, pois não existiu a interposição, por parte do Município, de nenhum recurso contra a decisão em atacada, ou se existe, não foi noticiado nos autos qualquer medida que a suspenda.
Ele constatou também que o mandado de intimação para dar imediato cumprimento à decisão foi expedido em nome do secretário de Saúde. Portanto, não há como o Município alegar ausência de conhecimento sobre a decisão.
O magistrado estipulou uma multa no valor de R$ 500 diários, até o limite de R$ 15 mil, em caso de descumprimento da decisão, sem embargos da possibilidade de
bloqueio da quantia suficiente para aquisição do remédio. Ele advertiu que a multa é cominada contra o Poder Público, o que é possível de acordo com a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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