A Vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por improbidade administrativa na gestão como prefeita do município. A decisão é do juiz Airton Pinheiro e atende Ação Civil Pública do Ministério Público.
Segundo a denúncia do MP, Rosalba Ciarlini e os então vereadores Francisco Borges e Janúncio Soares praticaram autopromoção ao expor seus nomes em placas de divulgação de obras da Prefeitura de Mossoró.
Essa prática, ainda conforme o Ministério Público, caracteriza improbidade administrativa por ofender o princípio constitucional da impessoalidade.
Por causa disso, a Justiça determina que Rosalba Ciarlini faça ressarcimento ao Município dos custos com a confecção de placas publicitárias, objeto da ação, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil.
Para o juiz, ficou demonstrado no processo que a então prefeita promoveu em favor de si e de terceiros promoção pessoal em placas de propaganda institucional, devendo, consequentemente, ser responsabilizada nos termos do art. 12, III, da Lei de Improbidade.
Já Francisco Borges e Janúncio Soares, hoje ex-vereadores, não foram condenados, porque o juiz Airton Pinheiro entendeu que eles não detinham o “domínio do fato”, já que a afixação das placas foi promovida pela Prefeitura.
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