A juíza da Vara da Infância e Juventude de Mossoró, Anna Isabel de Moura Cruz, determinou que crianças com até 11 anos só poderão participar de eventos carnavalescos em blocos infantis, acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
Já adolescentes entre 12 e 15 anos poderão participar de blocos adultos, desde que acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsável legal através de documento com firma reconhecida em cartório.
O adolescente deverá portar o documento durante o evento. Aqueles com idade a partir de 16 anos poderão participar de eventos desacompanhados.
Ainda de acordo com a Portaria 01/2013, durante o desfile de blocos infantis, é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas, inclusive aos adultos. Em Mossoró, também é proibida participação de criança nos desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que estejam acompanhadas.
Elas também não poderão desfilar em cima de trios elétricos e carros de apoio. O adolescente apreendido em flagrante será encaminhado para a Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Mossoró e, no caso de Serra do Mel, à Delegacia de Polícia (DP) da cidade, já que essa portaria também vale para o município.
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