Diante do período de festividades juninas, o Conselho Tutelar de São Miguel em parceria com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, está notificando e advertindo verbalmente e por escrito os comerciantes de fogos de artifícios e bombas, sobre as penalidades para quem for pego vendendo, fornecendo ou entregando, ainda que gratuitamente, à criança ou a adolescente este tipo de artificio.
Conforme a Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 81, Inciso V, é proibido à venda á criança ou adolescente de fogos de estampido e de artificio, com exceção daqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida. O descumprimento da lei pode implicar em pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Os pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes devem ficar atentos, pois o manuseio de forma incorreta de fogos de artificio e bombas pode causar, lesões como: Queimaduras; Amputação dos dedos e até da mão; Cegueira; Trauma acústico uma vez que os ouvidos são partes do corpo comumente agredidas pelos efeitos das bombas utilizadas durante as brincadeiras juninas e os efeitos para a audição podem ser irreversíveis.
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