O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra Luiz Soares da Silva, Renato Santos de Oliveira, a Associação dos Produtores e Exportadores de Frutas Tropicais do Nordeste (Profrutas) e a Marketing Coop Ltda..
Luiz Soares presidiu a Profrutas, associação extinta em 2008 e cuja sede se localizava em Mossoró, quando a entidade recebeu, em 1998, através de convênio com o Ministério da Agricultura, um total de R$ 450 mil em recursos federais, aos quais acrescentaria uma contrapartida de R$ 50 mil. O objetivo era promover ações de desenvolvimento da fruticultura na região Nordeste.
Do montante recebido pela Profrutas, R$ 400 mil foram destinado a um contrato assinado junto à Marketing Coop, com sede em Brasília, cujo sócio administrador era Renato Santos de Oliveira. A empresa foi selecionada através de uma licitação na modalidade convite, mas nem mesmo a homologação da proposta vencedora foi localizada na prestação de contas.
O contrato foi assinado em 23 de julho de 1998 e um dia depois a Marketing Coop recebeu R$ 300 mil. “Significa dizer que 75% do valor contratado foi pago à empresa sem esta ter realizado qualquer serviço, a não ser que a referida empresa tenha realizado em um único dia 75% dos serviços para a qual foi contratada”, aponta a ação, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha de Andrade.
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