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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Prazo para parcelamento de dívidas previdenciárias e do Pasep das Prefeituras encerra-se em 30 de agosto


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os gestores municipais têm até o dia 30 de agosto para aderir ao parcelamento das dívidas previdenciárias e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A Confederação se empenhou para aprovar a Lei 12.810/2013, originária da Medida Provisória 589/2012 durante sua tramitação no Congresso. A Lei trouxe melhorias no reparcelamento das dívidas previdenciárias e do Pasep. A mudança mais importante é a redução de 2% para 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), da média mensal da receita corrente referente ao ano anterior ao do vencimento da prestação. Vale lembrar aos gestores que se os débitos previdenciários ainda não estiverem consolidados pela Receita Federal do Brasil (RFB), a retenção do FPM será de apenas 0,5% da média mensal da receita.

Outro fator importante para os gestores foi a de uma maior redução dos juros e multas. Além da ampliação do prazo de adesão que se encerrou pela MP em 28 de janeiro de 2013, mas foi prorrogado até 30 de agosto de 2013.

E apesar das conquistas aprovadas na Lei, a CNM entende que os instrumentos de parcelamentos são medidas paliativas e não resolvem os problemas dos Municípios. E informa aos Municípios que a maior reivindicação da entidade - o encontro de contas dos créditos e débitos previdenciários entre União e Municípios - não foi contemplada no texto.

Os Municípios que aderiram ao parcelamento pela MP 589/2012 podem migrar para o novo parcelamento por meio de manifestação expressa à Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição do Município. Isso deve ser feito até o dia 30 de agosto deste ano. A Confederação recomenda a mudança, uma vez que a Lei 12.810/2013 traz mais benefícios que a Medida Provisória.

Pasep

Além dos débitos previdenciários, a nova legislação também possibilita o parcelamento das dívidas municipais com a Fazenda Nacional, relativos ao Pasep. Podem ser reparcelados os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não quitado.

A dívida poderá ser paga em 240 parcelas, retidas no FPM e repassadas à União. Os débitos gerados até 28 de fevereiro de 2013, e que forem apurados posteriormente, poderão ser incorporados ao parcelamento. Para isso, haverá aumento no número de parcelas, e não no valor das prestações.

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