A Lei Municipal nº. 2.737/2011, chamada de "Lei dos Bancos", foi sancionada pela prefeita Fafá Rosado em 11 de abril do ano passado e regula o atendimento nas agências desses estabelecimentos financeiros em Mossoró.Alguns pontos regulamentados incluem limite de tempo na fila de espera e funcionários destinados a clientes com deficiência auditiva.
O projeto que deu origem à legislação é do ex-vereador Antônio Mota e foi reapresentado com algumas adequações pelo vereador Lairinho Rosado (PSB), quando foi aprovado e sancionado pelo Executivo. Mas, embora tenha entrado em vigor há mais de um ano, só agora é que os bancos começaram a implementar normas para se adequar às exigências determinadas.
Embora nem todas as medidas previstas na legislação estejam sendo descumpridas, alguns pontos da lei já começaram a ser implementados. A equipe de reportagem visitou as agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil e alguns bancos privados no município, que dá uma mostra de alguns progressos já realizados.
Muitas agências realmente disponibilizam ao usuário senhas com dados eletronicamente impressos, com nome do banco, a agência, a data e o horário de emissão. O que pouca gente sabe é que os funcionários devem anotar nessa mesma senha o horário em que o atendimento efetivamente começou. Se ele se recusar a fazer, o próprio cliente pode fazer a anotação, como prova do tempo de espera.
Cópias da lei também foram fixadas nas paredes em várias agências, como é determinado, para que a informação seja ainda mais acessível. Além de afixar esta cópia, também estão publicados um calendário constando os dias considerados de atendimento normal e os de grande movimento.
É possível encontrar ainda funcionários com capacidade com comunicação em Linguagem Brasileiras de Sinais (Libras) para atender pessoas com deficiência auditiva.
Apesar dos progressos visíveis, o cumprimento de outros pontos previstos na lei ainda deixa muito a desejar. O exemplo mais patente são as longas filas que dia a dia são observadas nas agências dos diversos bancos no município, sejam públicos ou privados. Uma das primeiras determinações da lei é de que o tempo de espera do cliente não ultrapasse 30 minutos em dias úteis de expediente normal e não chegue aos 40 minutos quando for véspera de feriado. Nem sempre é o que se observa.
A vendedora Linderléia Fagundes precisou atualizar a senha de sua conta corrente num banco privado, porque, ao tentar tirar o salário do caixa eletrônico, errou os números três vezes. "Eu já sabia que precisaria reservar uma manhã ou uma tarde inteira para resolver esse problema, porque, para resolver esse tipo de situação, a gente sempre espera no mínimo duas horas", declarou.
O vereador Lairinho Rosado (PSB), autor do projeto de lei, declara que apesar de ainda haver algumas falhas no cumprimento da lei, está satisfeito que as agências bancárias estão começando a se adequar à legislação vigente.
"Fico muito feliz que as alterações propostas em nosso mandato estão sendo cumpridas, porque essa medida trará um grande benefício para todos. E espero que a lei seja atendida em sua totalidade, para que venha a beneficiar ainda mais a população", disse o vereador Larinho Rosado.
Estudo aponta descumprimento da lei e falta de fiscalização do Procon
Linderléia Fagundes, a vendedora mencionada acima, não é a única que ainda espera muito para ser atendida. Uma pesquisa realizada por alunos da Faculdade de Direito da Universidade Potiguar (UnP) há um ano constatou a dificuldade do cumprimento desse quesito por parte das agências. Falta de funcionários e de material seriam os motivos.
Ainda de acordo com o estudo, a maioria dos mossoroenses não sabe que existe uma regulamentação municipal que limita o tempo de espera e estimula a que consumidor procure seus direitos. Além disso, sente-se desestimulada a procurar o Programa de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) por causa da burocracia para o órgão receber a denúncia. Os estudantes constataram também uma fiscalização muito fraca nos bancos.
Segundo a lei, o descumprimento de qualquer dispositivo da lei constituirá infração à norma de defesa do consumidor e resultará nas seguintes penalidades conforme a gravidade da infração: notificação; multa de 500 Ufirs; multa de duas mil Ufirs (após a terceira incidência); e suspensão de alvará de funcionamento por três dias. As multas serão recolhidas pela municipalidade e destinadas ao Fundo Municipal de Saúde.
Determinações da lei 2.737/2011
- Tempo de espera para atendimento não pode exceder: 30 minutos em dias úteis de expediente normal e 40 minutos em véspera ou após feriado, bem como dias de pagamento de aposentadoria ou de órgãos estatais.
- Cabe as agências bancárias disponibilizar gratuitamente ao usuário senha em que esteja impresso o nome do banco, a agência, a data e o horário de emissão.
- É de responsabilidade do atendente bancário carimbar e rubricar a senha registrando a hora exata do início efetivo do atendimento. Se ele se recursar a fazer isso, o próprio usuário deverá fazer a anotação.
- Cópia da lei deve ser fixada em cartaz informativo em locais visíveis e de fácil acesso.
- As agências devem ter pelo menos um funcionário com capacidade de comunicação em LIBRAS, para atender deficientes auditivos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário