O Juiz Eleitoral da 40ª Zona, Dr. Osvaldo Cândido de Lima Júnior, INDEFERIU pedido de transferência do título da primeira-dama do município de Encanto, Íria Firmina, que havia requerido mudança de domicílio, recentemente, para a cidade de Água Nova, localizada na regíão do Alto Oeste potiguar.
No entendimento do magistrado, a requerente não atendeu aos critérios preestabelecidos pela legislação e, em função disso, foi barrada.
A decisão deverá ser publicada na edição do Diário Oficial da Justiça, edição de segunda-feira, 21.
Íria Firmina, mesmo sendo esposa do prefeito do Encanto, Alberone Néri, que é candidato à reeleição, onde desempenha as funções de Secretária de Assistência Social, e tem todas as suas raízes fincadas lá, pretendia disputar o cargo eletivo de prefeita no município de Agua Nova, lugar este que NÃO atestou residir, não tem nenhum vínculo familiar e, muito menos, comprovou efetivo exercício de atividades que unissem seu umbigo à Terra de Nossa Senhora de Fátima.
Não foi dessa vez
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