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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Mais um sonho perdido



Informações chegadas a este blog dão conta de que as decisões que o ministério Público já teria negado uma vez, ou seja seria contrário a candidatura de ????, isso muitas pessoas tiveram conhecimento recentemente, sobre uma pessoa que pretendia disputar as eleições em 2012 numa pequena cidade da região, foi mais uma vez negado e agora definitivamente. Qualquer cidadão poderá se dirigir a um órgão público responsável embasado na Lei 12527 - Lei de acesso a informação pública, para poder ter acesso a essas informações, e mais essas informações vão estar disponíveis também a a partir de segunda terça feira no site do Tribunal de justiça do RN.

O FRACASSO

Perder-se, perdido - Perder-se, em sonho, e reencontrar o caminho ou o objetivo interpreta-se como o fim de uma grande angústia. Tem significação profunda para a alma do sonhante, igual (perder-se e encontrar-se), o sonho não se realiza. 


Lei 12.527

Entrou em vigor nesta quarta-feira (16/5) a Lei de Acesso à Informação Pública. A lei estabelece como regra que toda informação gerada pela administração pública pode ser acessada por qualquer cidadão. Entretanto, o texto resguarda um conjunto de informações que podem ser classificadas como sigilosas e, por isso, podem ter acesso restrito por um determinado período.

De acordo com a lei, as informações podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservada. Os cidadãos não terão acesso àquelas que podem, por exemplo, pôr em risco a defesa, a soberania e a integridade do território nacional, a vida, a segurança ou a saúde da população e as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.

Quem quiser obter informações não precisa justificar o pedido, mas deve se identificar e especificar a informação requerida em formulário específico que será disponibilizado no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, de cada órgão.

A previsão é que os pedidos sejam atendidos de de forma imediata, ou na impossibilidade, em um prazo de 20 dias prorrogáveis. O fornecimento de informações é gratuito, exceto em caso de reprodução de documentos, situação em que será cobrado o custo dos serviços de reprografia ou materiais utilizados. 

(Fonte: Jornal “Correio Brasiliense”).
Mais informações em breve...

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