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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Cerca de três mil contribuintes deixaram para fazer a declaração de Imposto de Renda no prazo final



Terminou neste dia 30, às 23h59, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2012, ano-base 2011. Segundo a Delegacia da Receita Federal de Mossoró, até a tarde de ontem o órgão havia recebido 47 mil declarações, ou seja, três mil a menos do que o esperado, que era de 50 mil.
"Acredito que até o final do prazo as declarações restantes sejam entregues, uma vez que os contribuintes sempre deixam para a última hora. No ano passado, foram 49 mil declarações registradas, então esse número de 47 mil pode ser considerado satisfatório, mas nossa meta é de 50 mil", explica o auditor fiscal João Daniel Freire.
O número de declarações esperadas pela Delegacia da Receita Federal de Mossoró engloba 70 municípios do RN. "Não é possível informar quantos contribuintes são especificamente de Mossoró, uma vez que a Delegacia atende a todos esses municípios", destaca João Daniel, que também é responsável pelo setor de malha fina.
Mesmo com o grande volume de declarações contabilizadas no último dia do prazo estabelecido pela Receita Federal, o auditor fiscal conta que não foram registrados problemas no sistema virtual utilizado durante o processo declaratório. "Não fomos comunicados de nenhum tipo de congestionamento ou algo similar no programa da Receita Federal na internet", diz.
Quem não enviou sua declaração ao Fisco deverá efetuar o pagamento de multa mínima no valor de R$ 165,74, e que pode atingir até 20% do imposto devido. Passado o prazo das declarações, as expectativas agora serão voltadas para o número de contribuintes que cairão na malha fina. "Só após a conclusão de todo esse processo é que o percentual da malha fina será divulgado. No ano passado, esse índice ficou em 4,7% do total de contribuintes", comenta João Daniel.
O contribuinte que tiver sua declaração retida em malha deverá acessar o site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br, verificar qual o motivo da retenção e na sequência seguir os seguintes passos: Caso tenha cometido algum erro no preenchimento da declaração, retificá-la antes de ser intimado pela Receita. Se nenhum erro tiver sido cometido pelo contribuinte, o conselho é aguardar a intimação da RF para prestar os devidos esclarecimentos.

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