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segunda-feira, 6 de maio de 2013

O ENCANTO QUE EU NÃO AMO


Depoimento de Laiw Anderson Peixoto Soares ao Blog


Os direitos sociais, como é cediço, são catalogados como direitos fundamentais de segunda Dimensão, que se traduzem, predominantemente, em direito à prestações devidas pelo Estado (U,E,DF,M) à generalidade dos cidadãos ou a determinados grupos abstratamente considerados e atribuídos com o intuito de realizar a Justiça Social. 

Alexandre de Moraes conceitua direitos sociais como, “direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal”. 

A par de existirem alguns direitos sociais que se consubstanciam em direitos de defesa, à exemplo do direito de greve (art. 9º, da CF), da liberdade de associação sindical (art. 8º, da CF), e das proibições contra discriminações nas relações trabalhistas consagradas no art. 7º, incs. XXXI e XXXII, a maioria dos direitos sociais impõe ao Estado uma obrigação de fazer com vistas ao alcance do bem estar social. 

O princípio da aplicabilidade imediata (direta) e da plena eficácia das normas definidoras de direitos fundamentais está consagrado no artigo 5°, § 1° da CF/88. Portanto, o escopo deste dispositivo constitucional é evitar um esvaziamento dos direitos fundamentais, garantindo sua aplicação aos casos concretos e gerando os efeitos jurídicos que lhe são ínsitos. 

Ocorre que o estudo da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais tem como contraponto o fato de que esses direitos carecem de recursos econômicos necessários a sua viabilização, nem sempre presentes, sobretudo em países em desenvolvimento como o Brasil. 

A esta circunstancia denominou-se cláusula reserva do possível (aquilo que alguém pode razoavelmente esperar da sociedade, conceito que surgiu da jurisprudência da Corte Constitucional Alemã, a qual envolve, pois, uma valoração sobre o custo inerente a uma determinada prestação considerando a escassez em que vive essa sociedade, ou seja, os direitos carecem de recursos econômicos necessários a sua viabilização, nem sempre presentes, sobretudo em países em desenvolvimento como o Brasil). Todavia, esta não se presta como argumento de que os direitos sociais consagrados na Constituição Federal são meramente programáticos ou de que estariam submetidos à disponibilidade material orçamentária. Essa cláusula poderia ser invocada pelo ente federativo desde que comprovada a ausência de recursos para implementar o direito constitucional de acesso universal à saúde. 

No Brasil, diante da inação na implementação das políticas públicas ou no equívoco na escolha destas, o judiciário é invariavelmente instado, via tutela jurisdicional, a viabilizar a fruição dos direitos fundamentais mediante o preenchimento das lacunas existentes, sempre sopesando a circunstância de escassez de recursos necessários e a efetivação do direito social colimado de forma a garantir o mínimo existencial. 

Tal compatibilização deve se dar mediante aplicação do princípio da razoabilidade, conformando eventuais direitos em colisão, e priorizando as medidas mais adequadas, necessárias, proporcionais e aptas à preservação da dignidade da pessoa humana, visto ser tal princípio o epicentro e razão de existência da Carta Constitucional, segundo doutrina Neo-constitucionalista que orienta o Direito Constitucional moderno. 

Quando o Poder Público se abstém no fornecimento do medicamento ou o tratamento terapêutico necessário, cumpre ao Poder Judiciário assegurar a garantia constitucional de acesso à saúde. 

Toda pessoa que estiver padecendo de males que comprometam a sua existência digna e não tiver condições financeiras para suportar o tratamento pode reclamar dos poderes públicos o fornecimento dos medicamentos ou tratamento necessário para tanto, podendo reclamar seu direito do Poder Judiciário. 

Para denunciar violações aos direitos humanos, coletivos e sociais, procure a Promotoria de Justiça mais próxima e verbalmente relate os fatos que consistem violação a esses direitos, ou encaminhe, pessoalmente ou por correio, documento escrito contendo relatos detalhados acerca das irregularidades a serem investigadas pelo Ministério Público Estadual. 

Importante que o documento escrito pelo qual se deseja denunciar violações aos direitos dos cidadãos, além das informações relatadas, deve conter a identificação do denunciante, sua assinatura, bem como seu endereço e demais formas de contato. 

Esta é uma superficial análise Crítica da situação vivenciada pela população de Encanto, onde o Gestor Municipal ousa, diariamente, desrespeitar os cidadãos, principalmente na área da saúde, nos momentos mais difíceis de nossas vidas, quando deveria ter toda a assistência e atenção do governo municipal, o grande responsável pela gestão e execução dos serviços de saúde do cidadão. 

Para aqueles que acham que estou falando balela, basta dar uma breve lida nos artigos: 5º, 6º, 30, 196, 197, 198, todos da CF/88; Lei Federal 8.080/90; Portaria do Ministério da Saúde: 373/02; 648 e 675/06, 533/12, e anexo. 

O pior de toda essa situação, vergonhosa e revoltante, é que a população não tem nenhuma satisfação dos Gestores, e é porque o atual vice-prefeito é um profissional da área da saúde. Não existe por parte dos administradores atuais, nenhum dialogo amigo, sincero, franco, com o povo. O que existe é enrolação, enganação, desculpas esfarrapadas. O que estão fazendo é o mínimo do mínimo, algo muito abaixo e aceitável de uma Administração Pública Municipal. 

A situação da saúde hoje no Encanto é a seguinte: o Hospital Municipal está sucateado, não há remédios básicos (constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, e de existência obrigatória na rede municipal de saúde); não há atendimento médico de urgência 24 horas, como era para ser (há alguns dias passou-se a ofertar atendimento médico em alguns dias da semana, das 19:00 horas às 22:00 horas, limitado com pouquíssimos atendimentos diários. E olha a hora do atendimento??? E como fica a população rural para vim se consultar de noite? O povo tem que escolher ou adivinhar o dia de adoecer? E essa precariedade do atendimento existente, se dá devido a mal remuneração dos profissionais da saúde. Quase nenhum médico quer vim trabalhar na cidade, devido o péssimo salário, a precariedade das condições de trabalho e do material de serviço, como os de odontologia); Não há autorização de exames em clinicas particulares, de obrigação do município. Se há, então porque tanta gente estar quebrando a cara quando vão solicitar ao prefeito?? Não está havendo, a muito tempo, distribuição dos remédios controlados, também de obrigação municipal. Se estiver, como explicar o fato de muitas pessoas que precisam dos remédios, estarem procurando o MP para obrigar o município a dar o medicamento, e outros que tem uma condição econômica melhor, estão comprando, pois se não morrem. Cadê a equipe do PSF? oh saudade de Elbe, Dr. Geraldo, etc. não tem nem médico direito, imagine a equipe do PSF e as visitas cotidianas; O descaso com pessoas que precisam de tratamento especial para pessoas que necessitam. Por exemplo, com algumas pessoas que fazem hemodiálise. Estas pessoas precisam de carro diferenciado e pontual, para o transporte (levar e trazer) das mesmas, até a clínica em Pau dos Ferros, três vezes na semana. O tratamento é muito forte, e essas pessoas ficam com as defesas baixíssimas, e sendo transportadas em ambulância, ficam mais expostas a infecções, e quando a ambulância chega na hora exata, geralmente há uma grande espera dos pacientes, quando saem exaustos e famintos, da clínica, e é porque fazem a maior mídia de que o município tem três ambulâncias. Pode ter de direito, mas de fato, não. Não há carro especial e pontual para transportar essas pessoas. Porque não há, se o município tem 01 Celta, 02 Uno Fiat, 01 Fiesta, e o transporte é rápido???? Essas pessoas, também precisam fazer exames cotidianamente, mas só se forem pagos pelos familiares, pois se depender do município, o resultado todos já sabem, alguns tomam remédio para a pressão, acontece igual aos exames. 

Atenciosamente a todos os Encantenses.

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