O Projeto de Lei 4985/13, em análise na Câmara, estabelece a gratuidade na obtenção e na renovação da carteira de motorista pela pessoa com deficiência física. Segundo a proposta, do deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), a emissão do documento será paga com recursos arrecadados na cobrança das multas de trânsito.
O projeto inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje a lei determina que a receita arrecadada com multas seja aplicada, prioritariamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Segundo Carlos Brandão, a medida beneficiará a autonomia da pessoa com deficiência e atenderá ao preceito constitucional de igualdade para todos os brasileiros. As pessoas beneficiadas pela proposta, diz o parlamentar, acabam oneradas com a cobrança adicional de taxas referentes ao veículo adaptado oferecido pelas autoescolas e também nos exames de trânsito.
“Impõe-se tratar de forma diferenciada os indivíduos com limitações, para compensar restrições. Em sua trajetória de formação e inserção no mercado de trabalho, as pessoas com deficiência física devem superar as dificuldades próprias à sua condição, o que afeta as oportunidades de inclusão social”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 7699/06, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência. As propostas estão prontas para serem analisadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
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