Ótima notícia para quem voltou a trabalhar depois de aposentado, passou a contribuir mais e quer rever o valor do benefício.
O aposentado tem o direito de renunciar ao benefício antigo para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.
A decisão do STJ, Superior Tribunal de Justiça, foi tomada nesta quarta-feira. A Primeira Seção do STJ confirmou:
“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”, julgou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.
Mas o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Assim, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando – e contribuindo para a Previdência – pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período.
A diferença entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é que a decisão tomada vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país a agirem da mesma forma, na solução dos recursos que ficaram parados, à espera da posição do STJ.
Os tribunais de segunda instância que julgaram em outro sentido poderão ajustar sua posição à orientação do STJ, e apenas se o TRF insistir em entendimento contrário é que o recurso será admitido para a instância superior.
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