O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Costa Ramos, requereu nesta terça-feira (07) ao Pleno do TCE que o órgão de Contas determine ao governo do Estado que proceda uma revisão em todas as remunerações de servidores que porventura estejam recebendo acima do teto constitucional. A representação foi recebida pelo Plenário e distribuída ao conselheiro Renato Dias, relator dos processos que envolvem a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, responsável pela política de pessoal do governo.
O pedido do procurador se baseou inicialmente em processos de aposentadorias que tramitam na Corte de Contas com valores superiores aos estabelecidos em Lei e em visitas ao Portal da Transparência do Governo do Estado. Procedida uma investigação inicial, com solicitação de listagens à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, ficou evidenciado que 1.632 servidores estavam com salários acima do teto remuneratório para o Poder Executivo estadual, chegando até mesmo ao ponto de ultrapassar o limite fixado na Constituição para o subsídio dos Desembargadores do TJ/RN, subteto aglutinador dos três Poderes estaduais", explica Luciano Ramos. Ainda de acordo com os dados apresentados na Medida Cautelar em março de 2013, haviam 628 servidores com remuneração acima do teto dos desembargadores e 1.004 com salários acima do teto da governadora.
A irregularidade representa um dano ao erário estadual, levando em consideração a aplicação do limite da Governadora de R$ 11.661,00, da ordem de R$ 8.297.524,52 somente no mês de março de 2013. Da mesma forma, considerando-se a aplicação do limite para o subsídio dos Desembargadores do TJRN como teto instransponível no Estado, o dano ao erário em março de 2013 atingiria potencialmente o patamar de R$ 3.001.958,71.
O procurador entende necessária a atuação do TCE "para que se evite a perpetuação da prática de ato lesivo ao erário", com os pagamentos indevidos. Entretanto, sugere que os valores apurados sejam procedidos de uma análise da situação de cada servidor, diante da possibilidade de se constatarem "excepcionalidades".
De acordo com os fatos, o procurador pede deferimento de medida cautelar para que se faça cumprir o teto constitucional, adotando como parâmetro, o valor de R$ 11.661,00, recebido pela governadora, fixado pela Lei Estadual nº 8.259/2002. Além disso, o Ministério Público de Contas pede ainda que o TCE instaure procedimento administrativo interno para analisar o "efetivo cumprimento do teto constitucional" pelos poderes Judiciário, Legislativo e Ministério Público estadual.
Luciano Ramos requer ainda que se dê um prazo de 72 horas para que a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SEARH) seja ouvida. Depois, mais 60 dias para que a SEARH instaure processos administrativos para cada servidor citado, oportunizando o contraditório e a ampla defesa antes do cumprimento do teto constitucional.
O procurador solicita também que seja feito o levantamento do dano ao erário causado pela omissão estatal, desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003 até a presente data e que seja apurada a responsabilidade dos gestores pela omissão.
Por fim, no mérito, que se reconheça que o valor das remunerações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, não pode ultrapassar o valor nominal, em espécie, de governador do estado do Rio Grande do Norte. "Caso não seja esse o entendimento do Tribunal, alternativamente, que se declare como teto do funcionalismo estadual o valor do subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, até o advento de lei estadual a fixar o subsídio do Chefe do Executivo estadual".
Fonte: TCE/RN
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