Tramita na Câmara o Projeto de Lei 623/11, do deputado Missionário José Olimpio (PP-SP; foto), que obriga os hospitais da rede pública a prestar atendimento especializado a dependentes de drogas e de álcool e a oferecer atendimento psicológico às suas famílias.
Conforme o projeto, os dependentes serão cadastrados e receberão um cartão especifico. Após a primeira avaliação médica, será iniciado o tratamento para desintoxicação. O paciente receberá acompanhamento médico durante o tempo necessário para o tratamento da dependência.
Segundo o autor, muitos dependentes químicos, por não possuírem família e por falta de recursos para pagar tratamento em clínicas particulares, acabam perambulando pelas ruas sem o amparo necessário para lutar contra o domínio que os entorpecentes exercem sobre suas vidas.
“Vivemos uma realidade em que o alcoolismo, a cocaína, a merla e, principalmente, o crack, por ter um custo muito baixo, estão destruindo rapidamente não só a juventude, mas também pais de família”, afirma o deputado.
Atual atendimento
Atual atendimento
Portarias do Ministério da Saúde, de setembro de 2010, instituíram no âmbito do SUS os centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas (Caps AD III).
Entende-se por Caps AD III o estabelecimento destinado a proporcionar atenção integral e contínua a pessoas com transtornos decorrentes do uso abusivo e da dependência de álcool e outras drogas. Os centros deverão funcionar durante 24 horas do dia, inclusive nos feriados e fins de semana.
O incentivo financeiro do ministério para implantação dos Caps AD III é de R$ 150 mil. Para a adaptação dos já instalados (Caps AD II), o incentivo é de de R$ 100 mil. Os incentivos são transferidos em parcela única aos respectivos fundos de saúde dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Tramitação
Tramitação
A proposta foi apensada ao 5857/09, que autoriza o Poder Executivo Federal, em articulação com municípios, a criar clínicas públicas para dependentes químicos de álcool e drogas. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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