A Justiça Federal negou o pedido liminar da CIMA Engenharia e Empreendimentos Ltda, vencedora do processo licitatório para obra de reforma do Aeroporto Internacional Augusto Severo, que pleiteava o rompimento do contrato com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária INFRAERO. A decisão foi da Juíza Federal Joana Carolina Lins Pereira, titular da 12ª Vara Federal de Pernambuco.
A empresa pede o rompimento do contrato justificando que, embora tenha saído vitoriosa da licitação no valor de R$ 16,42 milhões, há vários problemas entravando a obra, inclusive falta de projetos e problemas de ordem técnica em praticamente todos os setores e fases executivas.
Na decisão, a magistrada observou que a negativa da liminar não imputa o atraso das obras apenas a CIMA. Para ela, há outros fatos a serem esclarecidos. Observo que há questões a serem ainda aqui esclarecidas, tais como: a) o porquê da opção da Infraero de apresentar apenas os projetos básicos por ocasião do certame licitatório; b) o porquê de apresentarem tais projetos básicos tantas deficiências, como faz crer a demandante; c) o porquê do retardamento em apresentar os projetos executivos; d) o porquê de não se apresentarem tais projetos executivos em qualidade satisfatória; e e) último em enumeração mas não em importância, o porquê de não se buscar evitar tantos aditivos com a apresentação de projetos mais completos já na licitação, escreveu a Juíza Federal Joana Carolina Maranhão na decisão.
A magistrada chamou atenção também para o interesse público da continuidade da obra do Aeroporto Augusto Severo. Nestes anos que antecedem importante evento esportivo a ser sediado no Brasil (a Copa do Mundo de Futebol de 2014), é constante a vigilância da sociedade sobre a celeridade das obras que o tornarão viável, o que envolve, à evidência, a ampliação da estrutura dos aeroportos.O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado recomenda a continuidade das obras, a fim de não restar comprometida a recepção ao fluxo de turistas nacionais e estrangeiros que visitarão nosso território, destacou a Juíza.
Ela marcou para o dia 5 de setembro, às 10h, na Justiça Federal de Pernambuco a audiência de conciliação entre a CIMA e a Infraero.
O processo da empresa CIMA contra a Infraero tramita na Seção Judiciária de Pernambuco porque foi o Estado pernambucano o foro escolhido para celebrar o contrato.
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