Entrou em vigor no dia 5 de julho, uma lei que põe presos que cometeram crimes com pena de até quatro anos de reclusão nas ruas, não vão mais ficar na cadeia antes da condenação e aqueles que lá já estão poderão ser soltos. A Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, que altera os dispositivos do Código de Processo Penal, causa sensação de impunidade à sociedade.
A lei prevê aplicação de uma série de medidas cautelares e prisão só em último caso. E aí entra o questionamento: quem irá fiscalizar estas pessoas que ficarão com ‘restrições de ir e vir”?
Na prática, aqueles que cometerem furtos simples, homicídio culposo (sem intenção de matar), violência doméstica, abandono de incapaz, maus tratos, sequestro e cárcere privado, porte ilegal de arma de fogo, entre outros, só são presos se não pagarem fiança, se forem reincidentes e não tiverem residência e trabalho fixos.
Caso contrário voltam às ruas e aqueles que tiverem sido suas vítimas poderão dar de cara com eles em qualquer lugar. A restrição total de liberdade só é determinada em último caso, à exceção de crimes com mais de quatro anos de reclusão como tráfico de drogas, latrocínio (roubo seguido de morte), roubo, extorsão, tortura e homicídio doloso (com intenção de matar).
do blog sentinelas do apodi
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