A Promotoria de Justiça da Comarca de Patu expediu recomendação à prefeita do município, Evilásia Gildênia de Oliveira, para que seja efetuada, no prazo de 60 dias, a rescisão/anulação de todas as portarias e contratos referentes à prestação de serviço contábil celebrados a título temporário ou mediante processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A recomendação é baseada em informações colhidas através do Inquérito Civil nº.40/2011, onde consta que foi contratada contadora no município de Patu, sem a existência de licitação, durante o período de 07 de abril a 07 de julho de 2009 e que, desde então, não foi realizado concurso público para provimento do cargo.
De acordo com a lei nº 8.745/93, a contratação temporária de contadores municipais ou assessores contábeis só é permitida em casos de excepcional interesse público.
O MP recomenda ainda que a prefeitura de Patu providencie, dentro de dez dias, a elaboração de projeto de lei para autorizar a contratação emergencial e temporária, através de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, para assessor contábil, por um prazo máximo de seis meses, prorrogável, excepcionalmente, por igual período.
O processo licitatório para contratação da empresa que conduzirá o concurso público deverá ser deflagrado em até 60 dias. O edital de abertura do certame, segundo a recomendação, deverá ser aberto em até 20 dias após o término da licitação, e fixado em todos os prédios públicos do município; no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e também no Jornal Oficial do município de Patu.
Todas as medidas adotadas pelo prefeitura para o cumprimento da recomendação deverão ser encaminhadas para a Promotoria de Justiça da Comarca de Patu, ao término de cada prazo estabelecido no documento
A recomendação é baseada em informações colhidas através do Inquérito Civil nº.40/2011, onde consta que foi contratada contadora no município de Patu, sem a existência de licitação, durante o período de 07 de abril a 07 de julho de 2009 e que, desde então, não foi realizado concurso público para provimento do cargo.
De acordo com a lei nº 8.745/93, a contratação temporária de contadores municipais ou assessores contábeis só é permitida em casos de excepcional interesse público.
O MP recomenda ainda que a prefeitura de Patu providencie, dentro de dez dias, a elaboração de projeto de lei para autorizar a contratação emergencial e temporária, através de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, para assessor contábil, por um prazo máximo de seis meses, prorrogável, excepcionalmente, por igual período.
O processo licitatório para contratação da empresa que conduzirá o concurso público deverá ser deflagrado em até 60 dias. O edital de abertura do certame, segundo a recomendação, deverá ser aberto em até 20 dias após o término da licitação, e fixado em todos os prédios públicos do município; no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e também no Jornal Oficial do município de Patu.
Todas as medidas adotadas pelo prefeitura para o cumprimento da recomendação deverão ser encaminhadas para a Promotoria de Justiça da Comarca de Patu, ao término de cada prazo estabelecido no documento
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