O juiz em substituição legal da 8ª Vara Criminal, Ivanaldo Bezerra, condenou um grupo de ex-funcionários do Detran, entre eles o ex-diretor geral e o ex-procurador geral, e um vereador do município de Parnamirim, pelo crime de peculato e fraude em licitação na aquisição, por dispensa de licitação, de livros educacionais no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Alguns deles foram condenados ainda por falsificação de documento público.
O superfaturamento constatado pelo magistrado ocorreu em 2002, durante o governo Fernando Câmara Freire. O acusado Elias Avelino, proprietário da empresa que teria sido o elo entre a editora fornecedora do material e os demais réus, foi absolvido em razão da concessão de perdão judicial.
As penas variam de acordo com o grau de envolvimento de cada acusado. Todos eles, no entanto, poderão recorrer em liberdade, segundo a sentena do juiz. O magistrado destacou que todos eles estiveram durante todo o procedimento em liberdade, não tendo procurado obstruir a coleta de provas (pelo menos na fase judicial) ou mesmo denotado tendência a frustrar a aplicação da Lei Penal.
O magistrado fixou o valor do dia-multa em 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos para todos os acusados. “Além das provas constantes nos autos, há vários indícios que se concatenam e se harmonizam entre si e com as demais provas dos autos”, destacou o magistrado na sentença.
A denúncia
O Ministério Público Estadual ofertou denúncia em junho de 2004 em desfavor de Elias Avelino dos Santos, Jaelson de Lima, Antonio Patriota de Aguiar, Joumar Batista Câmara, Rogério Jussier Ramalho, Valter Sandi de Oliveira, Sérgio Andrade e Welbert Marinho pelo cometimento dos crimes de peculato, fraude de licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Os acusados teriam causado dano ao erário, através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Os promotores delataram uma engrenagem na compra de livros educacionais para o Detran que envolvia simulação de valores e um superfaturamento estimado em 373%. De acordo com o relato do MP, em agosto de 2002 os acusados Valter Sandi, Rogério Ramalho, Jaelson Lima e Sérgio Andrade acertaram que seria apresentada uma proposta de venda de 32.108 unidades de livros “Educando para o Trânsito”, ao preço unitário de R$ 28,00, quando o contrato adquirido com a empresa Kalimera editora Ltda foi de 14.276 livros, ao preço unitário de R$ 7,50.
O resultado foi que, em vez de uma fatura de R$ 107.070,00 sairia dos cofres do Detran R$ 899.024.00, cuja diferença teria sido rateada entre os envolvidos. A negociata envolveu a empresa “Livraria e Papelaria Confiança”, do acusado Elias Avelino, que teria sido o elo entre o ente público e a empresa fornecedora, no caso a Kalimera.
De acordo com a denúncia do MP, o acusado Sérgio Andrade teria se encarregado de toda a negociação realizada entre a Kalimera Editora e a empresa do acusado Elias, apresentando-se como representante desta e desincumbindo-se do pagamento da importância de R$ 107.070.00 à editora, pelos livros fornecidos, inclusive através de DOC's bancários efetuados nos dias 18.09.2002 e 09.10.2002, nas quantias de R$ 40.000.00 e R$ 45.000.00.
Cúpula do Detran
Ainda de acordo com os promotores os acusados Valter Sandi, então diretor geral do Detran, inexigiu a licitação, assinou o contrato respectivo, autorizou o pagamento dos livros e emitiu o cheque respectivo, independentemente da comprovação do recebimento do material.
Valter Sandi, embora experiente advogado, apoiou-se exclusivamente em declaração fornecida pelo acusado Rogério Jussier, no sentido de que os livros da Kalimera Editora Ltda seriam os únicos compatíveis com o Programa de Educação para o trânsito do Detran à revelia de qualquer projeto específico apresentado no processo de aquisição de livros. Ele foi acusado ainda de ter efetuado um pagamento superfaturado em 373% sob o amparo de memorandos expedidos pelo acusado Antônio Patriota, independentemente de qualquer pesquisa mercadológica.
Quanto ao acusado Welbert Marinho, procurador do Estado do Rio Grande do Norte, e, na ocasião, procurador geral do Detran a acusação é de que teria ofertado parecer favorável à contratação, à revelia de qualquer projeto específico apresentado no processo de aquisição dos livros e independentemente de qualquer pesquisa mercadológica, com o propósito de desviar recursos públicos em proveito próprio e dos outros acusados.
Transação bancária
O MP relata que no dia 11.09.2002 teria sido emitido pelo Detran/RN o cheque nº 850228, Conta-Corrente nº 15.230-7, no valor de R$ 899.024.00, assinado pelos acusados Valter Sandi e Joumar Batista, nominativo à empresa do acusado Elias, para o pagamento da fatura, o qual teria sido entregue por Joumar, na condição de coordenador financeiro do Detran, à pessoa diversa do beneficiário do pagamento e sem a comprovação da entrega dos livros.
Nesta mesma data os acusados Sérgio Andrade, Rogério Jussier e Jaelson Lima, portando o cheque, teriam ido ao Banco do Brasil S/A, agência da Presidente Bandeira, com o objetivo de sacar a importância nele consignada, sendo que Jaelson, em ajuste com os Sérgio e Rogério, teriam falsificado a assinatura aposta sobre o carimbo da empresa Livraria e Papelaria Confiança, conforme consta do Laudo Grafotécnico, elaborado pelo Instituto Técnico e Científico de Polícia – ITEP/RN.
Ainda na agência bancária, o acusado Sérgio Andrade teria se apossado do numerário sacado e feito a partilha do produto do crime entre os acusados Welbert, Elias, Jaelson, Rogério e o próprio.
Processo n.º 001.03.0254524-4
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