O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recomendou ao Consepe/UFRN (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte) a anulação do artigo 3º, I e II, do anexo I da Resolução 250/2009, que estipula a carga horária mínima de 240 horas-aula anuais aos professores da instituição.
A recomendação considera que tal artigo fere a norma legal, prevista no artigo 57 da Lei 9.394/96, que define que "nas instituições públicas de ensino superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas".
Nesse sentido, o professor de ensino superior deve cumprir o mínimo de 320 horas-aula anuais e não 240 como previsto na resolução do Consepe.
O MPF/RN pondera que a UFRN e seus servidores, como integrantes da administração pública, devem obediência ao princípio da legalidade, e por isso recomenda que seja dada nova redação ao artigo 3°, I e II, do anexo I da Resolução 250/2009, para adequá-la à Lei 9.394/96, que fixa a carga horária mínima de oito horas semanais de aula e de duzentos dias de trabalho.
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