Os eleitores que por algum motivo não votaram nesse primeiro turno das eleições municipais têm até 60 dias para justificar a ausência. O formulário de Justificativa Eleitoral está disponível para o cidadão nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa é gratuita.
No último domingo, 7 de outubro, as justificativas também puderam ser apresentadas in loco, mas quem não fez deve se regularizar o quanto antes. O documento deve ser preenchido com informações pessoais e o número do título de eleitor. A justificativa deve ser entregue em um cartório ou ponto estratégico montado pelos TREs.
Eleitores que estavam em viagem ao exterior também devem comunicar a ausência na votação. A penalidade para quem não justifica pode ser a impossibilidade de tirar passaporte e assumir um cargo público, por exemplo. Com três eleições não justificadas, o cidadão pode pagar multa e ter o título de eleitor cancelado.
Nada impede que o eleitor ausente no primeiro turno vote no segundo turno caso faça parte de um dos 60 Municípios com segundo turno marcado para o dia 28 de outubro. Mas, se no segundo turno, o eleitor não votar, terá até 28 de dezembro para apresentar outra justificativa.
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