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terça-feira, 24 de abril de 2012

Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2011-2012



Chegou o momento de “acertar as contas” com a Receita Federal. Ou com o Leão, se você assim preferir chamá-la. Como já é comum por aqui, daremos especial atenção aos requisitos básicos para o correto preenchimento da Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base de 2011, mas também traremos artigos específicos com as principais dúvidas dos leitores.

Novidades em relação ao ano passado
Este ano serão aceitas, para abatimento na declaração, doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido. Além disso, a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para apresentar a declaração.

Quem precisa declarar?
Está obrigado a preencher e enviar a Declaração de Imposto de Renda em 2012 a pessoa física que mora no Brasil e:
Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel etc.) acima de R$ 23.499,15;
Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização etc.) ou tributos apenas na fonte (décimo terceiro salário, ganhos com aplicação financeira etc.) acima de R$ 40 mil;
Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou realizou operações na Bolsa de Valores;
Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos etc.), em 31/12/2011, inclusive terrenos sem construções, de valor total superior a R$ 300 mil;
Obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar, em 2011 ou depois, prejuízos dos anos anteriores;
Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2011;
Usou o dinheiro obtido na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel em até 180 dias, optando pela isenção de imposto sobre a renda incidente sobre o ganho obtido na venda.

Quem não precisa declarar?
Não precisa enviar a Declaração de Imposto de Renda quem tiver obtido, em 31 de dezembro de 2011, a posse de bens ou direitos, que, somados, tenham valor superior a R$ 300 mil, mas que tenham sido declarados pelo outro cônjuge e quem se enquadrar nas regras que exigem a declaração, mas for dependente na declaração apresentada por outra pessoa física, onde deverão ser informados seus rendimentos, bens e direitos.

Tipos de declaração
Modelo simplificado, onde o contribuinte abre mão das deduções previstas na lei em troca do desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (limitado a R$ 13.916,36); e modelo completo, onde o contribuinte pode lançar todas as deduções previstas na lei, como educação, saúde e previdência, sem limite no valor da soma delas.

Qual o prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda?
A declaração deve ser enviada pela Internet entre 1º de março e 30 de abril de 2012. Disquetes devem ser entregues nas unidades do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, onde serão usados para o envio da declaração e devolvidos na mesma hora ao contribuinte.

Existe multa para quem não cumpre o prazo?
Sim, a multa mínima para quem enviar a declaração depois do prazo é de R$ 165,74 e a máxima equivale a 20% do imposto devido. A multa é aplicada inclusive no caso de não haver imposto devido, portanto preste atenção e cumpra o prazo.

Que documentos são necessários para fazer a Declaração de Imposto de Renda?
Você deve separar e utilizar na declaração deste ano:
Cópia da declaração do IR de 2011;
Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (para assalariados);
Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
Recibos e notas fiscais de serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, entre outros da área da saúde;
Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos;
Comprovantes de pagamento de instituições de ensino regular;
Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ);
Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2011;
Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas etc.);
Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (planos de saúde, exames etc.);
Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças;
Nome e CPF dos dependentes maiores de 18 anos;
Nome e CPF dos alimentados (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);
Escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis/terrenos vendidos em 2011;
Documento de compra/venda de veículos em 2011 (marca, modelo, placa e nome do CPF/CNPJ do comprador/vendedor).

Quem pode ser declarado como dependente?
Segundo o informe oficial da Receita Federal, podem ser dependentes:
O cônjuge;
O companheiro(a), desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se o casal teve filho;
O filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver na universidade ou em escola técnica de segundo grau;
O menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
O irmão, o neto ou o bisneto, sem amparo dos pais, do qual judicial, até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver na universidade ou em escola técnica de segundo grau;
Os pais, os avós ou os bisavós, desde que não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal (R$ 1.566,61 desde o ano-calendário de 2011);
O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quais despesas poderão ser abatidas?
Para a renda tributável, podem ser abatidas despesas com saúde, pensão e INSS (integralmente da renda bruta); educação (limitadas a R$ 2.958,23); dependentes (limitado a R$ 1.889,64); previdência privada (12% da renda tributável); e livro-caixa (deduzindo despesas necessárias ao exercício da profissão).

Do imposto devido poderão ser deduzidas contribuições à previdência oficial paga pelo empregador (limitada a R$ 866,60) e aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Atividade Audiovisual (limite de 6% do IR apurado).

Como deve ser enviada a Declaração de Imposto de Renda?
É preciso baixar o IRPF 2012, programa da declaração, e o Receitanet, o arquivo responsável pelo envio do documento para a Receita Federal.

Onde encontro os sistemas para realizar e enviar a Declaração de Imposto de Renda?
Ambos estão disponíveis em www.receita.fazenda.gov.br. Também é possível entregar o documento preenchido nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal durante o horário de funcionamento.

Como posso pagar o Imposto de Renda devido?
O parcelamento do Imposto de Renda a pagar pode ser feito em até 8 vezes (cota mínima de R$ 50,00). Imposto devido de até R$ 99,99 tem ser pago de uma só vez. A primeira cota (ou única) vence em 30 de abril; as demais, nos últimos dias úteis de maio a novembro. O pagamento deverá ser feito em agência bancária por meio de Darf (guia de recolhimento).

Como é feita a restituição? Como faço para recebê-la?
Ao mencionar os dados bancários, você concorda que a Receita Federal faça a restituição através de crédito em conta corrente. Neste caso, a restituição será creditada automaticamente. Se não mencionar dados bancários, você deverá ir a uma agência do Banco do Brasil (com CPF e RG) para sacar, depois de consultar se o montante já foi liberado (telefone para 0800-729-0001).

Preciso guardar os comprovantes usados na Declaração de Imposto de Renda 2011-2012?
Sim, é importante que você guarde cada comprovante usado por cinco anos, ou seja, até 31/12/2017.

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