O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu e agora parece que não tem mais jeito!
A partir de agora, os partidos deverão passar um verdadeiro "Pente Fino" entre os seus pré-candidatos para decidir quem poderá entrar na "peleja eleitoral" deste ano.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
A nova lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas.
Por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas e, em seguida, reprovadas pela Câmara de vereadores, praticamente está "fora do páreo".
Claro que os assessores jurídicos desses políticos que forem enquadrados pela Ficha Limpa usarão de vários subterfúgios para tentar livrar os seus clientes das "barras" da Justiça Eleitoral, entretanto...
Ninguém pode negar que a tarefa será complicadíssima!
O voto da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa praticamente definiu o placar do julgamento iniciado ontem e que deve ser concluído nesta quinta-feira.
Rosa Weber se junta a pelo menos cinco ministros que em julgamentos anteriores já haviam se manifestado pela constitucionalidade da lei que veda a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para fugir de processos de cassação.
Com isso, a Lei da Ficha Limpa deverá ser aplicada nas eleições deste ano de forma integral, salvo alguma alteração pontual que pode ser feita até o final do julgamento.
A votação foi interrompida ontem quando o placar estava 4 a 1, favorável a declarar a lei constitucional.