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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Lei municipal prevê ações de combate ao trote telefônico em órgãos públicos que realizam serviço de emergência



A polícia, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e outros órgãos públicos que realizam atendimento de emergência em Mossoró constantemente sofrem com os inúmeros trotes telefônicos, que comprometem os trabalhos de assistência à população. Entretanto, esses órgãos ganharam um novo aliado de coibição da prática, uma vez que a Câmara Municipal de Mossoró (CMM) aprovou e o Poder Executivo da cidade sancionou a Lei nº 2.816, que institui medidas de colaboração na prevenção ao trote telefônico nos serviços públicos de emergência.
A medida foi publicada no último dia 13, na edição 129 do Jornal Oficial de Mossoró (JOM). A lei está em vigência desde a data de publicação. A norma dispõe das seguintes providências para coibir e conscientizar dos problemas gerados pelo trote: "A municipalidade envidará esforços com as demais autoridades interessadas na prevenção ao trote telefônico nos serviços públicos de emergência disponíveis no município de Mossoró.
Os serviços públicos de emergência disponibilizados pelo município, que se utilize de atendimento telefônico, compartilharão informações sobre os trotes".
Conforme prevê a lei, o trabalho de colaboração terá foco na disseminação de esclarecimentos sobre os malefícios do trote telefônico nos serviços públicos de emergências e suas consequências para a população. Para isso, serão realizadas palestras, campanhas educativas e outros eventos de divulgação e esclarecimentos junto à população em geral, especialmente direcionados aos pais, crianças e adolescentes, preferencialmente em estabelecimentos de ensino e locais de esportes e lazer.
As ações de divulgação e esclarecimento previstas na nova lei serão direcionadas também às lideranças comunitárias, particularmente em comunidades carentes onde se identificar elevado índice de origem de trotes. O Executivo municipal regulamentará a lei no prazo de 60 dias contados da data de publicação