O Tribunal Superior Eleitoral editou uma nova resolução sob o número 23.377, que proíbe a propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, ainda que localizados em área particular.
Dessa forma, aquelas tradicionais propagandas de muros estão terminantemente proibidas.
A tal resolução é datada do dia 1º de março e deve servir de parâmetros para os pretensos candidatos que disputarão cargos nas eleições de 2012.
do blog dos tubibas